Somos uma empresa atuante há mais de 18 anos no mercado. Nossa especialidade é regulamentá-lo dentro de determinado país.
Cada processo de visto é analisado isoladamente, gerando, assim, uma lista de informações direcionadas à realidade do cliente e não uma lista genérica aplicada a qualquer pessoa.
E é isso que faz com que a taxa de aceitação da Santy Assessoria Consular seja uma das mais altas do mercado. Nossa especialidade está em oferecer um serviço completo, incluindo a preparação de todos os dados necessários.
Mais de 1000 clientes já confiaram e ficaram satisfeitos com nossos serviços. Nomes que buscam discrição, eficiência e a mais alta qualidade. A confiança que todos têm na Santy Assessoria Consular também pode ser sua.






Além de poder circular por toda a União Europeia e morar em qualquer um dos países, você também terá permissão para entrar em 194 países, incluindo os EUA, sem precisar de visto, graças ao passaporte mais poderoso do mundo e à dupla cidadania italiana.






Você pode contar com todo o nosso suporte em todas as fases do processo para obtenção da sua Dupla Cidadania!
filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948: o problema da lei 01/01/1948 já pode ser superado através da Sentença n. 4466, de 25/02/2009 a qual reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948. A decisão para ser aplicada por via administrativa (através dos Consulados ou dos Comunes italianos) precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno italiano, que ainda não se pronunciou a respeito. Enquanto isto não ocorre, o encaminhamento do processo só pode ser feito por via judicial, e a Santy Dupla Cidadania pode cuidar disso para você.
naturalização brasileira do ascendente italiano;03 – problemas com os documentos (erros nas informações das certidões ou quando os documentos não são encontrados);
filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite o sobrenome italiano: por exemplo, seus pais não são casados e quem declarou o seu nascimento foi o seu pai, mas quem transmite o sobrenome italiano é sua mãe. Neste caso o filho não pode reconhecer a cidadania italiana sem antes a mãe já obtê-la. Uma vez que a mãe tem a cidadania italiana reconhecida o filho também pode obtê-la. Os processos da mãe e do filho podem ser feitos simultâneos.
Há mais de 10 anos no mercado de Assessoria Consular, estamos preparados para transformar a sua vida com o sonho de viver na Europa. Nosso objetivo é oferecer tranquilidade e agilidade durante todo o processo de cidadania.
Estamos prontos para atendê-lo. Nossa equipe esclarecerá todas as suas dúvidas.
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